1. Efetivação da matrícula
A efetivação da matrícula está sujeita à aprovação do projeto de mestrado. A Comissão Julgadora avaliará o projeto e emitirá um parecer que será encaminhado à secretaria do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA, a qual divulgará o resultado ao candidato e ao orientador no prazo máximo de dez dias. Em caso de aprovação, o candidato deverá entregar na secretaria o formulário de efetivação da matrícula, contendo a assinatura do aluno e do orientador.
2. Obtenção de créditos
No mestrado o aluno deverá cumprir um mínimo de 25 créditos, incluindo os créditos obtidos nas disciplinas obrigatórias do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.
2.1. Validação de créditos
Além dos créditos oriundos de disciplinas, serão concedidos créditos referentes às atividades realizadas durante o mestrado, tais como participação em simpósios, congressos e reuniões científicas, PAD (Programa de Aperfeiçoamento Didático), organização de eventos científicos e demais itens descritos no Anexo I. Também serão concedidos créditos aos artigos publicados no período de vigência da matrícula.
Será obrigatório cursar a disciplina “Fundamentos em Biologia Química – módulos I e II”.
2.2. Aproveitamento de créditos
Poderão ser aproveitados os créditos obtidos em disciplinas cursadas no prazo máximo de até dois anos precedentes à efetivação da matrícula, a critério da CEPG-BQ.
2.3. Estágio de Docência
O estágio de docência não é obrigatório para os mestrandos. Contudo, os alunos poderão realizar o estágio como atividade opcional e receber os créditos oriundos desta atividade.
Este estágio poderá ser realizado pelo PAD - Programa de Aperfeiçoamento Didático, oferecido pela UNIFESP, ou em qualquer instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, sendo a duração mínima de um e a máxima de dois semestres. A carga horária máxima do estágio de docência é de 4 horas semanais e as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.
Cada semestre de estágio de docência contabilizará dois créditos e casos omissos serão analisados pela CEPG-BQ.
3. Qualificação
3.1. Período:
O período para a realização do Exame de Qualificação de Mestrado será entre 10 e 15 meses após a matrícula.
3.2. Exigências:
Para realizar a qualificação o aluno deverá:
I. Ter cumprido no mínimo 20 créditos (80% do total exigido);
II. Encaminhar à Secretaria do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA o formulário de qualificação e as cartas-convite dos membros da banca, com antecedência mínima de 2 meses;
III. Encaminhar à Comissão Julgadora o relatório de qualificação com antecedência mínima de 15 dias.
3.3. Formato do Relatório de Qualificação
O relatório deverá conter capa, resumo, introdução com justificativa, objetivos, metodologia, resultados, discussão, cronograma com perspectivas futuras e referências bibliográficas.
Em caso de alteração do projeto original, o aluno deverá inserir no relatório uma justificativa, bem como anexar o comprovante de re-submissão do projeto ao Comitê de Ética e Pesquisa da UNIFESP.
3.4. Composição da Comissão Julgadora do Exame de Qualificação:
A Comissão Julgadora para o Mestrado deverá ser composta de dois (02) membros, com titulação mínima de Doutor, internos ou externos ao PPGBQ, e o Orientador, que presidirá os trabalhos. Deverão ser indicados dois (02) membros suplentes.
Recomenda-se que um dos membros titulares faça parte da Comissão Julgadora da defesa
3.5. Sessão pública de Qualificação:
Será constituída de duas fases:
I. Exposição oral do trabalho, com duração de 30±10 minutos;
II. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora – cada examinador poderá realizar suas considerações no período máximo de 30 minutos. O candidato contará com igual tempo para suas respostas.
Em caso de reprovação, o aluno poderá submeter-se a novo exame no prazo máximo de três meses. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do programa.
Caso o aluno não consiga qualificar em até 18 meses, deverá ser solicitado, com antecedência mínima de dois meses, um pedido de prorrogação oficial à CEPG-BQ. O formulário de prorrogação do prazo de qualificação deverá ser entregue na Secretaria do PPG-Biologia Química.
4. Defesa
4.1. Prazos:
O tempo mínimo para defesa do mestrado é de 12 meses e o máximo de 24 meses. Finalizado o prazo de 24 meses, poderá ser concedido pela CEPG- BQ prorrogação de no máximo três meses. O formulário de prorrogação do prazo de defesa deverá ser entregue na Secretaria do PPG-Biologia Química. Casos omissos serão analisados pela CEPG-BQ.
4.2. Exigências:
Para a defesa do mestrado o PPG-BIOLOGIA QUÍMICA exige que o aluno tenha cumprido 100% dos créditos exigidos (25 créditos), bem como ter realizado a disciplina obrigatória de Fundamentos em Biologia Química, módulos I e II.
4.3. Formato da Dissertação:
O formato da dissertação deve seguir as normas descritas no “Manual de normalização de trabalhos acadêmicos” publicado no site: (www.2.unifesp.br/home_diadema/pdfs/academico/ManualNormalizacao.pdf)
4.4. Composição da Comissão Julgadora:
A Comissão Julgadora deverá ser composta por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de doutor.
De acordo com o Artigo 124º do Regimento interno da Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP - "É vedada a participação, nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato".
O PPG-Biologia Química estende esta regra em relação ao orientador e aos membros da Comissão Julgadora.
4.4.1. Membros titulares:
A Comissão Julgadora da defesa de mestrado será composta por três membros titulares e pelo Orientador, que presidirá a banca.
Um dos membros titulares deve ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPG- Biologia Química.
4.4.2. Membros suplentes
A Comissão Julgadora da defesa de mestrado será composta também por dois membros suplentes, sendo que o primeiro deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPG-Biologia Química.
4.5. Sessão pública de Defesa:
Será constituída de duas fases:
I. Exposição oral do trabalho, com duração de 30±10 minutos;
II. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora – cada examinador poderá realizar suas considerações no período máximo de 30 minutos. O candidato contará com igual tempo para suas respostas.
5. Desligamento
O aluno será desligado do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA se for reprovado duas vezes na qualificação ou ultrapassar o prazo estabelecido pela CEPG-BQ. Outros casos serão analisados pela CEPG-BQ.
6. Transferência de Nível de Mestrado para Doutorado:
Caso haja interesse na transferência de nível de mestrado para doutorado, o aluno - com anuência do orientador, deverá solicitá-la no momento da qualificação de Mestrado, no prazo de 10 a 15 meses após o início do Mestrado. A solicitação de transferência deverá ser encaminhada via formulário, juntamente com o relatório de qualificação. Deverá constar na ata de qualificação que a Comissão Julgadora aprovou a transferência de nível para doutorado.
Adicionalmente, é possível realizar a transferência de nível caso o aluno tenha aprovação de bolsa de doutorado direto junto a alguma agência de fomento. Neste caso, basta o aluno apresentar a aprovação e a CEPG-BQ avaliará a transferência de nível, que deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de qualificação do mestrado.
7. Processo Classificatório para concessão de bolsas Capes – Demanda Social
O processo classificatório é realizado por meio de avaliação escrita, para os candidatos que desejam concorrer à bolsa. A nota mínima para classificação dos candidatos à bolsa de Mestrado será 5,0 (cinco). A classificação na prova para concessão de bolsa terá validade até a realização do processo classificatório seguinte.